Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

BEM MÓVEL: 1 MAQUINA - TERMINAL CAIXA DE AUTO DE ATENDIMENTO "TCA" 24 HORAS

BEM MÓVEL: 1 MAQUINA - TERMINAL CAIXA DE AUTO DE ATENDIMENTO "TCA" 24 HORAS

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 583
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 03/05/22 às 14h00 06/05/22 às 14h00
2ª Praça 06/05/22 às 14h00 26/05/22 às 14h00

Lote 1 - BEM MOVEL - 1 MAQUINA - TERMINAL CAIXA DE AUTO DE ATENDIMENTO "TCA" 24 HORAS

  • Processo:007004-92.2019.8.26.0100
  • Vara:BEM MÓVEL: 1 MAQUINA - TERMINAL CAIXA DE AUTO DE ATENDIMENTO "TCA" 24 HORAS
  • Exequente:CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
  • Executado:FEBRACON- FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS CORRESPONDENTES BANCARIOS

Descrição completa do lote:


BEM: 01 – Máquina - Terminal, caixa de auto atendimento “TCA” 24 horas, número e modelo EZ720, 2001, com duas impressoras acopladas digitais, terminal de 32 polegadas, Touche screen

FIEL DEPOSITÁRIO: Armando Paes Filho (RG: 17.099.070-9).

AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 157): R$ 25.000,00.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 25.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 12.500,00.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento em regra à vista.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas

Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 06/05/2022 às 14:00 R$ 25.000,00
2ª Praça: 26/05/2022 às 14:00 R$ 12.500,00
Avaliação:
R$ 25.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
Visitas:
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