Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APTO 109M² - 3 DORM  - HIGIENOPOLIS

APTO 109M² - 3 DORM - HIGIENOPOLIS

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 579
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/05/22 às 14h00 12/05/22 às 14h00
2ª Praça 12/05/20 às 14h01 22/06/22 às 14h00

Lote 1 - APTO 109M² - 3DORM COM DEPENDÊNCIA EMPREGADA - HIGIENOPOLIS

  • Processo:1054119-94.20148.26.0100
  • Vara:APTO 109M² - 3 DORM - HIGIENOPOLIS
  • Exequente:FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO GRAND PLAZA SHOPPING
  • Executado:CAPRI COMERCIO DE MODAS FEMININAS LTDA

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – APARTAMENTO Nº 92, no 9º andar de “EDIFÍCIO MIRACEMA”, na rua Martinico Prado, nº 401, antigo nº 67, contendo a área total de 109,24m², correspondendo-lhe a fração ideal de 2,982%, no terreno, no 11º Sub. Santa Cecília. Contribuinte nº 007.043.0418-1. Matrícula nº 32.493 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Avaliação (fls. 731/838): R$ 700.000,00 para julho/2020, homologado por decisão de fls. 926/927.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 787): O apartamento possui três dormitórios, banheiro social, sala para dois ambientes, cozinha, área de serviço e dormitório de empregados com banheiro sem direito ao uso de vaga de garagem.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Constam na referida matrícula conforme AV.16 – PENHORA, de 25% pertencente a Jacob Rubin e Clara Maria Rubin, oriunda dos autos do processo: 1040305-15.2014.8.26.0100 em favor de Dora Pelsosov, que conforme consta às fls. 1.307 e 1.313 possui penhora averbada no rosto destes autos. AV.17 - PENHORA EXEQUENDA, de 25% pertencente a Jacob Rubin e Clara Maria Rubin. AV.18 - PENHORA de 25% pertencente a Isaque Rubin e Evelyn Rubin, oriunda dos autos do processo: 1002003-56.2020.8.26.0100 em favor de Campo Belo Empreendimentos e Participações Ltda. Não constam débitos em aberto junto a Prefeitura. Não obtivemos informação do condomínio ou administradora se há débitos de condomínio em aberto. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 823.802,00 (março/2022). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 90% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 741.422,00 (março/2022 ).

OBSERVAÇÃO: No presente caso aplica-se o Art. 843 § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. Portanto o percentual para arrematação em 2ª Praça passa a ser 90%, calculado sobre o valor da avaliação. Conforme Art. 843 § 1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que possuem natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 90% do valor de avaliação. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 12/05/2022 às 14:00 R$ 823.801,80
2ª Praça: 22/06/2022 às 14:00 R$ 741.422,50
Avaliação:
R$ 823.801,80
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
10% Abaixo da Avaliação
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