Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL - UMA CASA DE MORADIA - FRANCA

IMÓVEL - UMA CASA DE MORADIA - FRANCA

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS, 2029
Leilão: Judicial
ID: 570
Data Abertura Fechamento
Praça Única 20/06/22 às 15h30 20/07/22 às 15h30

Lote 1 - IMÓVEL - UMA CASA DE MORADIA

  • Processo:1014323-26.2019.8.26.0196
  • Vara:IMÓVEL - UMA CASA DE MORADIA - FRANCA
  • Exequente:RM FOMENTO MERCANTIL LTDA
  • Executado:SÓ LINHA INDUSTRIA E COM DE CALÇADO EIRELI

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL – UMA CASADE MORADIA, situada nesta cidade de Franca-SP, 2ª Circunscrição Imobiliária, à Rua Benedito Maniglia nº  350, e seu terreno, situado dentro do seguinte perímetro e confrontações: Começa no canto de divisa com Alfreu Antônio Nascimento, daí segue em linha reta na distância de 17,00 m (dezessete metros), vira a direita na distância de 5,20m (cinco metros e vinte centímetros), daí vira a esquerda na distância de 18,00m (dezoito metros), confrontando até aqui com Alfreu Antonio Nascimento; daí, viraa direita na distância de 17,70 (dezessete metros e setenta centímetros) confrontando com Isolina Pinheiro de Camargo, daí, vira a direta na distância de 19,00m (dezenove metros) confrontando com Antonio Francisco Machado, daí vira a direita na distância de 8,50m (oito metros e cinquenta centímetros), daí, vira a esquerda na distância de16,40(dezesseis metros e quarenta centímetros) confrontando com Isolina Pinheiro de Camargo até aqui, e finalmente daí, vira a direita, seguindo o alinhamento da referida rua Benedito Maniglia, na distância de 14,00m (quatorze metros) até o ponto onde teve início e finda a presente. Matrícula nº 13.218 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Franca do Estado de São Paulo. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, sob nº 1.11.06.024.19.01.

Avaliação (fls. 440): R$ 450.000,00 em novembro/2020.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Constam na referida matrícula conforme AV.8 - Averbação de distribuição extraída nos autos Nº 1019618-44.2019.8.26.0196, movido por FL INVEST FOMENTO MECANTIL EIRELI., CNPJ: 24.990.344/0001-53. AV.09 e AV.10 – PENHORA EXEQUENDA.  De acordo com informações anexas aos autos, constam débitos de IPTU atualizadas em julho de 2021 no valor de R$ 1.311,87.  Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 511.140,00 fevereiro/2022. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 315.046,80 abril/2022.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que possuem natureza “propter rem”, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta a ser informada pelo leiloeiro.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 20/07/2022 às 15:30 R$ 315.046,80
Avaliação:
R$ 450.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
30% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1142

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização