Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

DIREITOS MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NO EDIFICIO DELEMI I

DIREITOS MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NO EDIFICIO DELEMI I

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 553
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 25/01/22 às 15h00 28/01/22 às 15h00
2ª Praça 28/01/22 às 15h00 18/02/22 às 15h00

Lote 01 - DIREITOS SOBRE O IMÓVEL: Apartamento nº 12, localizado no 1º andar pavimento do EDIFICIO DELEMI I, situado à Rua Campos do Buri, nº 166

  • Processo:1008741-27.2019.8.26.0590
  • Vara:DIREITOS MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NO EDIFICIO DELEMI I
  • Exequente:Condominio Edificio Delemi I
  • Executado:MARIA DO CEU COUTO DE ALMEIDA

Descrição completa do lote:


BEM: PENHORA SOBRE OS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL: O apartamento nº 12, localizado no 1º andar pavimento do EDIFICIO DELEMI I, situado à Rua Campos do Buri, nº 166, no perímetro urbano desta Comarca, com a área útil de 51,505 m², área comum de 23,43 m², num total de 74,935 m², de área construída, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 32,697 m² ou 8,174%. Matrícula nº 111.676 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente / SP. Nº do Contribuinte 2.34.00000.00166.003. Avaliação Média do Imóvel às fls. 215 em R$200.000,00 (duzentos mil reais).

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Débitos tributários do imóvel no valor de R$ 29.218,35 (outubro/2021) que terá preferência sobre os demais. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 200.000,00 (agosto/2021). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 120.000,00 (agosto/2021).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo / SP.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 28/01/2022 às 15:00 R$ 200.000,00
2ª Praça: 18/02/2022 às 15:00 R$ 120.000,00
Avaliação:
R$ 200.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
928

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