Descrição completa do lote:
BEM: IMÓVEL:- UMA CASA DE MORADIA, de tijolos e coberta de telhas, que recebeu o nº 50 (cinquenta) da Rua São João da Boa Vista, um poço de água potável, coberto de telhas e um barracão de madeira, edificados na gleba de terras designada sob nº 114 (cento e quatorze) da “Fazenda Roseira” situada à margem esquerda da Estrada de rodagem Campinas-Mogi Mirim, pegado ao Rio Jaguari, neste distrito, município e comarca de Jaguariúna-SP, medindo 40,00m (quarenta metros) de frente para a Rua São João da Boa Vista, as quais fazem confluência; 41,70m (quarenta e um metros e setenta centímetros) nos fundos, onde confina com propriedade de Ricardo Manarini; 46,00 (quarenta e seis metros) de outro lado, onde confina com gleba 115 (cento e quinze); encerrando uma área de 1.716,00m² (mil, setecentos e dezesseis metros quadrados) ou 0,17 hectares. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, sob nº 05.0019.0080.001. Matrícula 5.791 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaguariúna. Registros Anteriores: R.05-16.047 (partilha), FICHA 02, AMBOS DO Livro nº 2, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Pedreira-SP.
Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel possui como benfeitoria: Uma casa, contendo sala de estar, sala de jantar, cozinha, 2 dormitórios, 1 suíte e churrasqueira com área construída de 170m². Uma cobertura composta por salão principal, sanitários e cozinha com área construída de 244m², a área do depósito está contemplada na área construída da cobertura.
Termo de Penhora: Formalizado as fls. 139 em 14/01/2010.
Fiel Depositário: Carlos Alberto Santos Nascimento RG: 9.712.132.
Avaliação (fls. 544/584): R$ 491.000,00.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.1 – VENDA, feita a Rafael da Silva Blanco. AV.2 - INEFICÁCIA DE ALIENAÇÃO, a alienação feita pelo executado Carlos Alberto Santos Nascimento, registrada sob nº 01, foi declarada ineficaz em relação aos exequentes, já que realizada em fraude a execução. AV.3 - PENHORA EXEQUENDA. Constam débitos de IPTU junto a Prefeitura no importe de R$ 13.345,19 para outubro/2021. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.