Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO 4.064,08M² - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO - LIMEIRA

TERRENO 4.064,08M² - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO - LIMEIRA

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 546
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 22/11/21 às 15h00 25/11/21 às 15h00
2ª Praça 25/11/21 às 15h00 15/12/21 às 15h00

Lote 1 - TERRENO 4.064,08M² - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO - LIMEIRA

  • Processo:0024615-26.2007.8..26.0320
  • Vara:TERRENO 4.064,08M² - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO - LIMEIRA
  • Exequente:ROQUE IMÓVEIS
  • Executado:COOPERHAF - COOPERATIVA HABITACIONAL FORTALEZA

Descrição completa do lote:


BEM: TERRENO COM 4.064,08M² - IMÓVEL: Área Reservada 2, localizada no Bairro da Lagoa Nova, desta cidade, que assim se descreve: “tem início no ponto 9, localizado na divisa da Área de Rua 02, a ser doada com o alinhamento de divisa do Sítio Tatuíbi - Gleba A, deste segue em linha reta com uma distância de 58,25 metros até o ponto 15; deflete à direita e segue em linha reta com uma distância de 64,16 metros até o ponto 14; deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 11,39 metros até o ponto 13;deste segue em linha reta com a distância de 45,11 metros até o ponto 12; deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 18,07metros até o ponto 11, deste segue em linha reta com uma distância de 35,65 metros até o ponto 10; deflete à esquerda e segue em curva num desenvolvimento de 23,74 metros até o ponto 9, ponto inicial, confrontando do ponto 15 ao ponto 09 com a Área de Rua 2, a ser doada perfazendo uma área de terras de 4.064,08metros quadrados”. Cadastrada na Prefeitura Municipal local na quadra 3995, unidade 001. Matrícula 47.157 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira.

Conforme Cadastro junto a Prefeitura: Imóvel com frente para a RUA SIDNEY ANTONIO RABESCO, 690 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO - BAIRRO DA LAGOA NOVA, inscrito sob nº 3995001000, está lançado para fins de tributos em nome de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO.

Termo de Penhora: Formalizado por força de decisão de fls. 362.

Avaliação (fls. 387/389): R$ 1.538.046,27, valor médio das avaliações juntadas, homologada por decisão de fls.420/422 em março 2019.

OBSERVAÇÃO: Não consta nos autos informação sobre construção/ocupação do terreno em referência, bem como, sua localização exata e confrontantes, informação está que deverá ser obtida e verificado junto a Prefeitura Municipal, para verificação da quadra fiscal.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.1 – PENHORA EXEQUENDA. AV.2 – PENHORA, referente a fração de 10% do referido imóvel, oriunda dos autos do processo: 0002571-52.2003.8.26.0320. em favor de Isabel Visentainer. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 1.800.401,00 (outubro/2021). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente a R$ 1.080.241,00 (outubro/2021).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (art. 266 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP), e deverá ser paga à vista no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta a ser informada pelo gestor,  que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 25/11/2021 às 15:00 R$ 1.800.401,00
2ª Praça: 15/12/2021 às 15:00 R$ 1.080.241,00
Avaliação:
R$ 1.538.046,27
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
30% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1064

Últimos lances:

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