Descrição completa do lote:
BEM: TERRENO COM 4.064,08M² - IMÓVEL: Área Reservada 2, localizada no Bairro da Lagoa Nova, desta cidade, que assim se descreve: “tem início no ponto 9, localizado na divisa da Área de Rua 02, a ser doada com o alinhamento de divisa do Sítio Tatuíbi - Gleba A, deste segue em linha reta com uma distância de 58,25 metros até o ponto 15; deflete à direita e segue em linha reta com uma distância de 64,16 metros até o ponto 14; deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 11,39 metros até o ponto 13;deste segue em linha reta com a distância de 45,11 metros até o ponto 12; deflete à direita e segue em curva num desenvolvimento de 18,07metros até o ponto 11, deste segue em linha reta com uma distância de 35,65 metros até o ponto 10; deflete à esquerda e segue em curva num desenvolvimento de 23,74 metros até o ponto 9, ponto inicial, confrontando do ponto 15 ao ponto 09 com a Área de Rua 2, a ser doada perfazendo uma área de terras de 4.064,08metros quadrados”. Cadastrada na Prefeitura Municipal local na quadra 3995, unidade 001. Matrícula 47.157 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira.
Conforme Cadastro junto a Prefeitura: Imóvel com frente para a RUA SIDNEY ANTONIO RABESCO, 690 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO - BAIRRO DA LAGOA NOVA, inscrito sob nº 3995001000, está lançado para fins de tributos em nome de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALEXANDRE JANOSKI FILHO.
Termo de Penhora: Formalizado por força de decisão de fls. 362.
Avaliação (fls. 387/389): R$ 1.538.046,27, valor médio das avaliações juntadas, homologada por decisão de fls.420/422 em março 2019.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.1 – PENHORA EXEQUENDA. AV.2 – PENHORA, referente a fração de 10% do referido imóvel, oriunda dos autos do processo: 0002571-52.2003.8.26.0320. em favor de Isabel Visentainer. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.