Descrição completa do lote:
BEM: LOTE Nº 06, da Quadra X, do Loteamento “Residencial Santa Clara”, situado nesta cidade, com frente para Rua Dezoito, medindo 8,00 metros; do lado direito, de quem da referida rua o imóvel olha, mede 22,00 metros, confrontando com o lote n 05; do lado esquerdo mede 22,00 metros, confrontando com o lote nº 07; e no fundo mede 8,00 metros; confrontando com o lote nº 19, encerrando uma área de 176,00m² (cento e setenta e seis metros quadrados). Cadastro NE-11-11-27-003-00. AV1 – RESTRIÇÕES: De acordo com a clausula 5.4 – capitulo V do contrato padrão arquivado no respectivo processo do loteamento, constam as seguintes restrições urbanísticas convencionais: a) Os lotes são indivisíveis, com exceção dos lotes 20 a 26 da quadra “A”; 12 a 14 e 18 a 20 da quadra “F”, 01 a 28 da quadra “L”; 01 a 28 da quadra ‘M”; 05 a 24 da quadra “N”e 01 a 22 da quadra “W” que poderão ser anexados e subdivididos desde que mantenham a área mínima de 175m²; b) A construção não poderá ter mais de dois pavimentos (térreo e superior) e deve obedecer o recuo frontal obrigatório de 5,00 metros; c) A taxa de ocupação do lote é de no máximo 65%; d) Ao término da obra, o adquirente deverá manter as divisas com muro, respeitando os padrões estéticos e paisagísticos do empreendimento; e) Não é permitida a instalação de cercas de arame farpado nos lotes, ainda que internas; f) É vedada a habitação provisória, tais como barracos de madeira ou outros tipos de materiais, exceto para guarda; g) Só é permitida a construção de prédio residencial em alvenaria ou concreto; e h) É vedada a utilização dos lotes para fins industriais, comerciais ou qualquer outra forma que cause dano ao meio ambiente ou a concepção urbanística, arquitetônica, estética e paisagística do loteamento. Matrícula nº 71.994 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba / SP.
Laudo de Avaliação (fls. 321/330): R$ 83.666,00, homologado por decisão de fls. 331, pela média dos valores apresentados.
Termo de Penhora: Formalizado em 06/05/2021 por força da decisão de fls. 302/303.
Fiel Depositário: Os possuidores Carlos José Sarracine e Marilaine de Souza Pires.
Ocupação: Terreno desocupado.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 – PENHORA EXEQUENDA. Em consulta junto a Prefeitura não foi possível verificar existência de débitos pois não foi informado número correto do contribuinte. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.