DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 1.900,00. No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação R$ 1.140,00.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada. Após assinatura do auto de arrematação pelo arrematante e magistrado, a comissão será devida ao leiloeiro, mesmo nas hipóteses de acordo, pagamento ou remição nos autos.