Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APTO 54M² -2 DORMITÓRIOS + 1 VAGA GARAGEM - BRÁS

APTO 54M² -2 DORMITÓRIOS + 1 VAGA GARAGEM - BRÁS

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 524
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 24/09/21 às 13h00 27/09/21 às 13h00
2ª Praça 27/09/21 às 13h00 18/10/21 às 13h00

Lote 1 - APTO 54M² - 2 DORMITÓRIOS 1 VAGA - BRÁS

  • Processo:1033384-30.2020.8.26.0100
  • Vara:APTO 54M² -2 DORMITÓRIOS + 1 VAGA GARAGEM - BRÁS
  • Exequente:LEONARDO TCHERKEZIAN BRACAGLIOLI
  • Executado:CLEBER DA SILVA CARDOSO E FERNANDA LIMA CARDOSO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 44, localizado no 4º andar do Edifício 4 – EDIFÍCIO TULIPA, integrante do “CONDOMÍNIO PROJETO VIVER CELSO GARCIA”, situado na Avenida Celso Garcia, nº 1.907, no 10° SUBDISTRITO BELENZINHO, com área privativa de 54,810m², a área comum de 40,948m², a área total de 95,758m² e a fração ideal de 0,0529% nas coisas de propriedade e uso comuns do condomínio. Matrícula nº 122.883 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Cadastrado junto a Prefeitura de São Paulo sob Contribuinte nº 196.018.1066-7.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 178): São quatro apartamentos por andar. O zelador Fabio Lira da Silva informou que no prédio Tulipa os apartamentos são de dois dormitórios, sala com varanda pequena, cozinha, área de serviço e um banheiro. Também possuem uma vaga de garagem que fica ao ar livre (não há cobertura para os veículos). Não foi possível entrar no referido apartamento pois não consegui retorno do morador (requerido) para agendar horário. O zelador disse conhecer o apartamento 44 – Tulipa e informou que é bem arruma.

Avaliação (fls. 178/179): R$ 300.000,00, homologada por decisão de fls. 192.

Termo de Penhora: Formalizado em 11/11/2020 por força da decisão de fls. 125/126.

Fiel Depositário: Os executados Cleber da Silva Cardoso e sua esposa Fernanda Lima Cardoso.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.05 HIPOTECA, em favor de Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil S/A, atual Banco Bradesco S/A. R.07 HIPOTECA, em favor de Leonardo Tcherkezian Bracagioli. AV.8 – PENHORA EXEQUENDA, de fração ideal de 50% pertencente a Cleber da Silva Cardoso. AV.– PENHORA EXEQUENDA, de fração ideal de 50% pertencente a Fernanda Lima Cardoso. Em consulta junto a Administradora do Condomínio Auxiliadora Predial foi informado não haver pendencias financeiras junto ao  condomínio. Consta ação de Embargos de Terceiro sob o nº 1108918-77.2020.8.26.0100, pendente de julgamento de Recurso Especial na 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 300.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 150.000,00.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através Guia Judicial remetida ao Juízo da causa, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 27/09/2021 às 13:00 R$ 300.000,00
2ª Praça: 18/10/2021 às 13:00 R$ 150.000,00
Avaliação:
R$ 300.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2585

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
xxx123xxx R$ 186.000,00 18/10/21 às 13:09 M
REIWA R$ 182.000,00 18/10/21 às 13:09 M
xxx123xxx R$ 180.000,00 18/10/21 às 13:06 M
REIWA R$ 176.000,00 18/10/21 às 13:05 M
xxx123xxx R$ 174.000,00 18/10/21 às 13:03 M
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