VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Sem valor mínimo, entregando a quem maior lanço ofertar.
Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram cabendo aos interessados a sua
verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência e registro do
bem são de responsabilidade do arrematante, que se obriga a promover as medidas que se fizerem
indispensáveis para a sua regularização (judiciais, ou não) exceto o pagamento de eventuais débitos/ônus
pretéritos à arrematação – (“aquisição originária”), inclusive débitos tributários, os quais ficam sub-rogados
no preço da arrematação (Art. 130, § único do CTN e Art. 141, I, 11.101/2005).
DO PAGAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado. PAGAMENTO À VISTA: O
depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito
judicial remetido ao R. Juízo do processo. PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a
25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito
judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no
caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando
desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas
de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC).
Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação
será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da
Corregedoria Geral de Justiça do TJSP).
LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará
lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido
um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá
alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três
minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão
será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lanços.
COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não
incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do
arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do
encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.