Descrição completa do lote:
BEM: DIREITOS QUE QUE O DEVEDOR FIDUCIANTE POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 13, localizado no 01º andar ou 02º pavimento do Bloco A – Edifício Sirios, integrante do empreendimento denominado “RESIDENCIAL GRAND SPLENDOR”, situado na Rua CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, nº 3.202, Bairro do LIMOEIRO, desta cidade, comarca e 1ª circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com área privativa de 141,680 metros quadrados, área privativa de hobby-box de 5,600 metros quadrados, área de uso comum de 96,741 metros quadrados, área de garagem de 22,080 metros quadrados, encerrando a área total de 266,101 metros quadrados, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 0,274411%. Estando vinculado ao apartamento o hobby-box nº 67, localizado no 02º subsolo e o direito de uso exclusivo das vagas nºs 225, e 226, localizadas no 02º subsolo. Matrícula nº 195.773 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob nº 49.0127.0016.0000. Termo de Penhora: Formalizado em 08/05/2020 às fls. 261. Fiel Depositário: A executada Michelle Agisane Silva Costa, RG 47.042.543-x.
Avaliação (Fls. 145): R$ 800.000,00 (maio/2019), homologado por decisão de fls. 301.
Conforme Avaliação: Em diligencia ao apartamento constatei que o mesmo está totalmente reformado, na sala o piso é porcelanato, uma parede da sala é toda revestida com espelho e em outra papael de parede, a porta de entrada foi substituída por outra em madeira maciça pivotante, todo o apartamento com móveis planejados, a iluminação de todo o apartamento é automatizada, a área gourmet foi toda reformada, a sacada com fechamento em vidro e com cortina bloqueador solar (com controle remoto), o espaço do quarto de empregada foi reformado e no local foi feito um escritório, os quartos também tem papel de parede e são três suítes sendo que o banheiro da suíte principal foi colocado banheira e todos os banheiros são pastilhados, o lavabo também foi reformado e a área de serviço foi colocado armários planejados e pedras e constatou o excelente estado do apartamento.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.4 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da Caixa Econômica Federal, saldo devedor do contrato informado às fls. 171/186, no importe de R$ 415.311.,96 em abril/2021. AV.6 – PENHORA EXEQUENDA, débitos de condomínio informados às fls. 192/196, totalizando R$ 146.661,69 em maio/2021. Consta junto a Prefeitura Municipal débitos no importe de R$ 20.608,79 em maio/2021. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 881.902,00 (maio/2021). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60%, do valor atualizado da avaliação correspondente à R$ 529.142,00 (maio/2021).
OBSERVAÇÃO: Sendo os débitos de condomínio e prefeitura considerados propter rem, débitos que acompanham o imóvel, bem como, a garantia do mesmo dada em alienação fiduciária, fica o arrematante ciente que todos os débitos deverão ser integralmente quitados para a efetiva transferência do imóvel, débitos estes que totalizam R$ 582.582,44 (maio/2021.