Descrição completa do lote:
BEM – DIREITOS POSSESSÓRIOS DA FALIDA SOBRE O IMÓVEL: Uma área de terreno situado no Distrito Industrial Paulo Camillo, neste município, com área de 41.400m², desmembrada de uma área maior, tendo esta área a seguinte descrição: “Inicia no ponto M-1, situado no alinhamento esquerdo da via de contorno, sentido BR 381, distante 152,50m do centro do rotor 1, na altura da estaca 7 + 12,50m. Seguindo perpendicularmente ao alinhamento da via do Contorno, por uma distância de 43,13m em linha reta, alcança o ponto M-2. Com uma deflexão de 90°54’ a esquerda, e uma distância de 55,46m, encontra o ponto M-3. Defletindo com 64°00’ à direita, e uma distância de 153,00m em linha reta, alcança o ponto M-4. Com uma deflexão de 98°00’ à esquerda, e uma distância de 68,00m em linha reta alcança o ponto M-5, do alinhamento do Rotor 2. Do ponto M-5 seguindo pelo alinhamento do Rotor 2 e depois pelo alinhamento da rua 1 no sentido Rotor 1, por uma distancia de 142,00m, alcança o ponto M-6 na altura da estaca 10 + 0,50m. Continuando pelo alinhamento da rua 1, no mesmo sentido, por uma distância de 126,00m, alcança o ponto M-7, seguindo próximo ao Rotor 1. Seguindo à frente, por uma distância de 104,99m contornando o Rotor 1 alcança o ponto M-8, no alinhamento da via do contorno. Seguindo pelo referido alinhamento no sentido BR-381, por uma distância de 73,50m, alcança o ponto M-1 do início desta descrição, perfazendo uma área de 41,400m², conforme planta EMB-DTPA-0246 nos arquivos de CDI-MG”. AV.2 – Para constar a existência de um GALPÃO INDUSTRIAL COBERTO, com área de construção de 5.371,00m². AV.5 – Para constar que a área constante da referida matrícula, é o lote industrial n° 09 do DISTRITO INDUSTRIAL PAULO CAMILLO: SETOR SUL. Matriculado sob nº 45.673 do Cartório de Registro de Imóveis de Betim / MG. Referidos direitos possessórios são objeto de pleito de declaração de domínio na ação de Usucapião Extraordinária ajuizada pela Proema Automotiva S/A, processo nº 0400881-03.2014.8.13.0027, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Betim-MG, cabendo ao arrematante ingressar no referido processo, na condição de adquirente e em substituição à autora, para promover o andamento até a decisão final, assumindo os ônus, despesas e riscos da demanda.
ÔNUS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com o artigo 130 do CTN, e art. 141 inciso II, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: I) Sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III) Identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. Todas as providências e despesas relativas à transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante. Dívida Ativa IPTU: Não foi possível a confirmação dos valores atualizados da Dívida Ativa de IPTU junto a municipalidade. Neste sentido, será a prefeitura devidamente notificada do presente edital, em até 05 (cinco) dias do inicio do praceamento.
AVALIAÇÃO: Imóvel avaliado em R$ 40.221.000,00 (Quarenta Milhões Duzentos e Vinte e Um Mil Reais) em 30/07/2018. O Imóvel encontra-se desocupado.