Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

GLEBA DE TERRAS 242.000,00 M² ou 24,20 HECTARES - JUQUITIBA

GLEBA DE TERRAS 242.000,00 M² ou 24,20 HECTARES - JUQUITIBA

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 483
Data Abertura Fechamento
Praça Única 04/03/24 às 13h00 04/07/24 às 13h00

Lote 1 - GLEBA DE TERRAS 242.000,00 M² ou 24,20 HECTARES BAIRRO DA PEDRA LISA - JUQUITIBA

  • Processo:1003533-82.2016.8.26.0100
  • Vara:GLEBA DE TERRAS 242.000,00 M² ou 24,20 HECTARES - JUQUITIBA
  • Exequente:ITAÚ UNIBANCO S/A
  • Executado:JAIME SEREBRENIC E MILA SEREBRENIC CALO

Descrição completa do lote:


 

BEM: MATRÍCULA 7.374 DO CRI DE ITAPECERICA DA SERRA - UMA GLEBA DE TERRAS COM ÁREA DE 242.000,00 M² ou 24,20 HECTARES ou 10 ALQUEIRES PAULISTAS: Uma gleba de terras sem denominação especial, em zona rural, no lugar denominado Santa Rita do Juquiá, Bairross de São Lourenço, Lavras, Borges ou Borjas, Rio Juquiá e Alves além do Bairro Santa Rita, no distrito e município de Juquitiba, com a área de 242.000,00 metros quadrados, ou 24,20 HA, ou ainda 10 alqueires paulistas, dentro das seguintes divisas e confrontações:- Começa no marco denominado “A”, cravado na lateral da Estrada de Servidão, onde forma um ponto com propriedade de Nagis Maluf e Emil Beyruti, deste marco “A”, segue pela estrada de servidão tomando rumo 01°55’ se numa distância de 341,00 metros até o marco “B”, também cravado à margem da Estrada de Servidão e demais propriedade dos vendedores, deste toma o rumo de 82°05’ SW; numa distância de 198,00 metros até o marco “C”, deste toma o rumo de 18°00’ SE, numa distância de 258,00 metros até o marco “D”; deste toma o rumo de 58°40’ SW numa distância de 277,00 metros até o marco “E” este cravado onde faz conto com propriedade de Juana Eleonora L. de Castro e confrontando do marco “B” até este marco “E”, com os vendedores, deste toma o rumo de 20°00’ NW numa distância de 600,00 metros, até o marco “F”, este cravado à margem da estrada de servidão, onde forma um canto que divide as propriedades de Nagib Maluf e Emil Beyruti e Juana Eleonora L. de Castro é esta a confrontante neste setor, deste marco “F”, toma o rumo de 70°20’ NE numa distância de 585,00 metros até o marco “A”, tendo o ponto de partida e o ponto de fechamento de perímetro medido e levantado, tendo aqui como confrontante Nagib Maluf e Emil Beyruti, acompanhando a estrada de servidão. AV.3 – Certidão expedida pela Prefeitura de Juquitiba, para constar que o imóvel retro matriculado está localizado no BAIRRO DA PEDRA LISA. Cadastro nº 638.200.013.439-4. AV.6 -Para constar que o imóvel retro fica pertencendo entre os adquirentes na proporção de 81% para Jayme Serebrenic e 20% para Maurício Korbivcher. AV.7 –Que o imóvel está atualmente cadastrado sob nº 638.200.013.439-4, com área total de 24,2ha e fração mínima de parcelamento 2,0ha. TERMO DE PENHORA: Lavrado em 02/03/2018 (fls. 295). FIEL DEPOSITÁRIO: Mila Serebrenic Calo e Jayme Serebrenic. AVALIAÇÃO (fls. 544): R$ 800.000,00, homologado por decisão de fls. 552. Observação: Não consta nos autos se a área em questão está ocupada ou desocupada. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.9Premonitória, para constar que foi admitida Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo: 1003028-91.201.8.26.0100, promovida por Itaú Unibanco S/A. AV.10 – PENHORA, oriunda dos autos do processo: 1038669-43.2016.8.26.0100 promovida por Itaú Unibanco S/A. AV.11 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, decretada nos autos do processo: 1132473-02.2015.8.26.0100. AV.12 e AV.14 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, decretada nos autos do processo: 0030476-22.2017.8.26.0100. AV.13 – PENHORA EXEQUENDA. AV.15 – INDISPONIBILIDADE DE BENS, decretada nos autos do processo: 1013123-93.2015.8.26.0011. AV.16 – ARRESTO, oriundo dos autos do processo: 1002760-19.2016.8.26.0009. Não foi possível verificar a existência de eventuais débitos tributários vinculados ao imóvel (ITR) uma vez que não consta seu no de registro rural na respectiva Matrícula (os débitos tributários ficam sub-rogados no valor da arrematação - § único, do art. 130, do C.T.N). Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para novembro/2023, que corresponde a R$ 985.227,00. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem. Na hipótese de aquisição por valor abaixo da avaliação os lances deverão ser todos enviados através do site até a data final do leilão, momento em que a melhor proposta será remetida ao juízo da causa. A alienação se dará conforme art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. A alienação poderá ser julgada ineficaz, se não forem prestadas as garantias exigidas pelo juízo; se o proponente provar, nos cinco dias seguintes à assinatura do termo de alienação, a existência de ônus real ou gravames até então não mencionado nos autos.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência bancária na conta indicada pela leiloeira, que será paga pelo arrematante, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que  será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

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Praça Única: 04/07/2024 às 13:00 R$ 985.227,00
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