Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APARTAMENTO Nº 82, LOCALIZADO NO 8º ANDAR DO EDIFÍCIO SAINT DOMINGOS

APARTAMENTO Nº 82, LOCALIZADO NO 8º ANDAR DO EDIFÍCIO SAINT DOMINGOS

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 463
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/11/20 às 14h00 24/11/20 às 14h00
2ª Praça 24/11/20 às 14h00 15/12/20 às 14h00

Lote 01 - 1ª PRAIA GRANDE

  • Processo:0030409-66.2012.8.26.0477
  • Vara:APARTAMENTO Nº 82, LOCALIZADO NO 8º ANDAR DO EDIFÍCIO SAINT DOMINGOS
  • Exequente:EDUARDO ANTONIO SILVEIRA FERRARI
  • Executado:PAULO CIOFI SILBERMAN

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 82, LOCALIZADO NO 8º ANDAR DO EDIFÍCIO SAINT DOMINGOS, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, número 6.300, na Vila Tupi, nesta cidade, com área útil de 81,88m², área comum de 40,18m², área total de 122,06 m², e a fração ideal no terreno e nas demais coisas de uso comum equivalente a 1, 458% do todo, confrontando pela frente, por onde possui na entrada, com o hall de circulação do pavimento e com vista para o espaço vazio, pelo lado direito com o apartamento 81, pelo lado esquerdo com vista para a área de recuo lateral direita do edifício, fronteiriça com a parte do lote 15, e nos fundos, em linhas quebradas, com vista para a área de recuo da frente do edifício, fronteiriça à Avenida Presidente Castelo Branco; cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem coletiva do edifício, em lugar indeterminado, pela ordem de chegada, para guarda de veículo de passeio, de pequeno porte. CONTRIBUINTE: NÃO CONSTA. MATRÍCULA: 123.543, FICHA 01, LIVRO 02, REGISTRO DE IMÓVEIS DE PRAIA GRANDE-SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Não constam débitos condominiais.

 

Pela ausência do número de contribuinte na matricula, fica impossibilitada a consulta ao site da Prefeitura Municipal de Praia Grande da existência de débitos IPTU.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada. Após assinatura do auto de arrematação pelo arrematante e magistrado, a comissão será devida ao leiloeiro, mesmo nas hipóteses de acordo, pagamento ou remição nos autos.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 24/11/2020 às 14:00 R$ 319.850,00
2ª Praça: 15/12/2020 às 14:00 R$ 191.910,00
Avaliação:
R$ 319.850,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1972

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