Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

IMÓVEL COMERCIAL TERRENO 300M² AC: 120M² - BOTUCATU

IMÓVEL COMERCIAL TERRENO 300M² AC: 120M² - BOTUCATU

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 462
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 07/12/21 às 16h00 10/12/21 às 16h00
2ª Praça 10/12/21 às 16h00 24/01/22 às 16h00

Lote 1 - IMÓVEL COMERCIAL TERRENO 300M² AC: 120M² - BOTUCATU

  • Processo:0018111-09.2011.8.26.0079
  • Vara:IMÓVEL COMERCIAL TERRENO 300M² AC: 120M² - BOTUCATU
  • Exequente:BANCO ITAÚ S/A
  • Executado:FIBERCENTRO - FIBERGLASS PROTÓTIPOS E DESENVOLVIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS

Descrição completa do lote:


DESCRIÇÃO DO IMÓVEL MATRÍCULA 4.986: BEM: DIREITOS QUE A PROMISSÁRIA COMPRADORA POSSUI SOBRE INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA REGISTRADO SOB R.7: Uma pequena casa de morada, situada não 1º subdistrito de Botucatu, na rua projetada, sob nº 74, rua essa que liga a travessa Blassi à rua Anita Garibaldi, com seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de frente, por 30,00 metros da frente aos fundos ; dividindo de um lado com Alfredo Rodrigues Bonito, ou sucessores; de outro lado com Antonio Gianneli, ou quem de direito; e nos fundos com Angelo Milanesi & Cia Ltda. Matriculado sob nº 4.986 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu /SP. Número do Contribuinte junto a Prefeitura desconhecido. Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel possui 300m² de terreno e 120m² de área construída e localiza-se na Rua Carlos Silva, 74 - Botucatu. Avaliação (fls. 481/488): R$ 364.000,00 para março/2019. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.4 – Adjudicação à ZILIAT – ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.  AV.7 – Promessa de Venda e Compra de Zilliat – Administração e Participações S/C Ltda para Fibercentro – Fiberglass Protótipos e Desenvolvimento de Peças para Veículos Ltda ME. R.12 – PENHORA, oriunda do processo de execução fiscal nº 0005279-28.2013.403.6131 em favor da Fazenda Nacional. R.13 – PENHORA, oriunda do processo de execução fiscal nº 0000607-40.2014.403.6131 em favor da Fazenda Nacional. R.14 – PENHORA EXEQUENDA. R.15 – PENHORA oriunda do processo de execução fiscal nº 0003854-63.2013.403.6131 em favor da Fazenda Nacional. R.16 – PENHORA, oriunda do processo de execução fiscal nº 0000885-70.2016.403.6131 em favor da Fazenda Nacional.  R.17 – PENHORA, oriunda do processo de execução fiscal nº 0002858-60.2016.403.6131 em favor da Fazenda Nacional. R.18 – PENHORA, oriunda do processo de execução fiscal nº 0004044-26.2013.403.6131 em favor da Fazenda Nacional. R.19 – PENHORA, oriunda do processo de execução civil nº 1002423-03.2014.8.26.0073 em favor de SELMA DOROTEIA ALVES. OBSERVAÇÃO: Cabe ao arrematante diligenciar sobre a regularização da área de APP, junto a Prefeitura. Prefeitura não forneceu demonstrativo de débitos de IPTU.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 426.089,00 (outubro/2021). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente a R$ 255.653,40 (outubro/2021).

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

LANCES: O sistema da FV LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo / SP.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 10/12/2021 às 16:00 R$ 426.089,00
2ª Praça: 24/01/2022 às 16:00 R$ 255.653,40
Avaliação:
R$ 426.089,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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