Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO EM SÃO CAETANO DO SUL/SP: MATRÍCULA 34.245 (649,50m²)

TERRENO EM SÃO CAETANO DO SUL/SP: MATRÍCULA 34.245 (649,50m²)

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 460
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/12/20 às 14h00 18/12/20 às 14h00
2ª Praça 18/12/20 às 14h00 07/01/21 às 14h00

Lote 1 - LOTE ÚNICO TERRENO EM SÃO CAETANO DO SUL/SP: MATRÍCULA 34.245 (649,50m²)

  • Processo:1028949-81.2017.8.26.0564
  • Vara:TERRENO EM SÃO CAETANO DO SUL/SP: MATRÍCULA 34.245 (649,50m²)
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


BENS IMÓVEIS: LOTE ÚNICO – IMÓVEL MATRÍCULA nº 34.245  (2º Cartório Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Caetano do Sul) Descrito por: “O terreno constituído pelo lote nº 9, da quadra “K”, do loteamento denominado “Plano Urbanístico Espaço Cerâmica”, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, medindo pela frente 13,92m (treze metros e noventa e dois centímetros) com a Rua 3 e mais 17,28m (dezessete metros e vinte e oito centímetros) em curva de concordância entre a Rua 3 e a Rua 1, do lado direito, de quem da rua olha para o lote, mede 31,53m (trinta e um metros e cinquenta e três centímetros) e confronta com o lote nº 10 da mesma quadra, do lado esquerdo mede 21,35m (vinte e um metros e trinta e cinco centímetros) e confronta com a Rua 1 e nos fundos mede 16,31m (dezesseis metros e trinta e um centímetros) e confronta com o lote nº 8 da mesma quadra, encerrando a área de 649,50m² (seiscentos e quarenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados)”. PROPRIETÁRIA – RISA REFRATÁRIOS E ISOLANTES LTDA, com sede na Rua José Américo Cançado Bahia, nº 1.921, em Contagem-MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.791.334/001-59. REGISTROS ANTERIORES – R. 9/27.170, feito em 10 de junho de 2003, que deu origem a matrícula nº 27.695, em 15 de julho de 2003 e R. 1/29.354, feito em 18 de maio de 2005, fundidos na matrícula nº 30.451, em julho de 2005, todos deste 2º Oficial de Registro (Loteamento registrado sob nº 4/30.451, em 31 de março de 2008, neste 2º Oficial de Registro). OBSERVAÇÃO – Esta matrícula foi aberta nos termos do item 45, “a”, capítulo XX – provimento 58/59 – NSCGJ. AV. 1/34.245 – INCORPORAÇÃO – “Procede-se à presente averbação para constar que a proprietária Risa Refratários e Isolantes Ltda. Foi incorporada pela Magnesita Refratários S.A, e que a titularidade desta matrícula, passou a pertencer a última, nos termos da averbação nº 7/30.451 deste 2º Oficial de Registro”. AV. 2/34.245 – ALTERAÇÃO DE NOME DE RUA – “Conforme escritura de venda e compra com cessão, lavrada nas notas do 4º Tabelionato local, aos 04 de fevereiro de 2015, páginas 209 a 222, do livro 702-E, subscrita pelo Substituto da Tabeliã Floriano Fedrighi, protocolada e microfilmada sob nº 114.102, e nos termos do Decreto nº 10.005 de 20 de janeiro de 2010, procede-se à presente averbação para constar que a Rua 3 e a Rua 1, denominam-se atualmente Alameda dos Resedás e Alameda das Mirindibas, respectivamente”. R.3/34.245 – VENDA E COMPRA “Nos termos da escritura objeto da Av.2 (dois), a proprietária MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A, com sede em Contagem/MG, na Praça Louis Ensch nº 240, inscrita do CNPJ/MF sob nº 08.684.547/0001-65, representada na forma de título, transmitiu a NOGUEIRA ALVA PARTICIPAÇÕES LTDA, com sede e foro nesta cidade, na Rua Amazonas nº 521, sala 83, centro, inscrita no CNPJ/MF nº 17.669.738/0001-49, representada na forma do título, o imóvel desta matrícula (...)” AV. 5/34.245 – RESTRIÇÕES CONVENCIONAIS “(....) procede-se à presente averbação ex officio para constar a existência de restrições urbanísticas convencionais, de modo suplementar à legislação municipal (...), delimitando-se as áreas de uso comerciar, unifamiliar, plurifamiliar, de comércio de serviços, ressaltando-se a proibição para uso doméstico ou comercial de água subterrânea proveniente do aquífero freático localizado na área, a interligação subterrânea e aérea de quadra s, e a criação da Associação de Amigos do Espaço Cerâmica e Associação dos Amigos do Residencial Roberto Simonsen, tudo em conformidade com o Memorial de Loteamento arquivado neste 2º Oficial de Registro”. AV. 7/34.245 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Consta Alienação Fiduciária, nos termos da lei nº 9.514/97, a favor de N.A FOMENTO MERCANTIL LTDA” AV.8/34.245 INDISPONIBILIDADE Consta Indisponibilidade nos autos do processo nº 00074136720174036105, perante o Tribunal Regional Federal da Terceira Região – 9ª Vara Federal de Campinas/SP. AV.9/34.245 – RESTRIÇÃO Consta nos autos do processo de execução de título extrajudicial nº 1090483-60.2017.8.26.100, em curso perante a colenda 22ª Vara Cível do Foro Central, constrição/penhora/avaliação/indisponibilidade, dos direitos sobre o imóvel desta matrícula, estando sujeitos a penhora ou arresto. AV.10/34.245 – RECUPERAÇÃO JUDICIAL Procede-se a presente averbação para constar que por decisão prolatada nos autos do processo nº 1028949-81.2017.8.26.0564 foi deferido o processamento da recuperação judicial da proprietária Nogueira Alva Participações Ltda. AV.11/34.245 – FALÊNCIA Procede-se a presente averbação para constar que por decisão prolatada nos autos do processo nº 1028949-81.2017.8.26.0564 foi decretada a falência da proprietária Nogueira Alva Participações Ltda. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO R$ 1.874.000,00 (hum milhão oitocentos e setenta e quatro mil reais).
 


"Anote-se a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, para"obstar a expedição de eventual carta de arrematação referente aos imóveis correspondentes às Matrículas 34.245 do 2º Registrode Imóveis de São Caetano do Sul e 100.337 do 6º Registro de Imóveis da Capital"." (DESPACHO ANEXO)

Edital do leilão
Formas de pagamento

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.

OBSERVAÇÃO: Além das pessoas indicadas conforme art. 141, da Lei 11.10/2005, estão impedidos de participar do leilão e arrematar bens da falida o leiloeiro e o Administrador Judicial.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail            [email protected], ou através do telefone (11) 3842- 3333.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.   Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, em DOC/TED na conta bancária a ser informada.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: EVENTUAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL E TODAS AS PROVIDÊNCIAS E DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM, TAIS COMO DESOCUPAÇÃO, ITBI, CERTIDÕES, REGISTRO E OUTRAS DESPESAS PERTINENTES, CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, EXCETO EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU E DEMAIS TAXAS E IMPOSTOS, CONFORME O ART. 130, “CAPUT” E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN, (QUE POSSUEM NATUREZA “PROPTER-REM”), OS QUAIS FICAM SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333 e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 18/12/2020 às 14:00 R$ 1.874.000,00
2ª Praça: 07/01/2021 às 14:00 R$ 937.000,00
Avaliação:
R$ 1.874.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3639

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
HUCK R$ 3.070.000,00 18/12/20 às 14:09 M
comprei R$ 3.060.000,00 18/12/20 às 14:09 M
PRESENCIAL R$ 3.040.000,00 18/12/20 às 14:09 P
partbse R$ 3.030.000,00 18/12/20 às 14:09 M
comprei R$ 3.010.000,00 18/12/20 às 14:06 M
Mapa de localização