Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

PRÉDIO COMERCIAL 4.774,43 M² (500M METRÔ SANTA MARINA)

PRÉDIO COMERCIAL 4.774,43 M² (500M METRÔ SANTA MARINA)

Modalidade: Online
Local do leilão: AVENIDA INDIANÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 457
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/04/21 às 14h00 29/04/21 às 14h00
2ª Praça 29/04/21 às 14h00 19/05/21 às 14h00

Lote 1 - PRÉDIO COMERCIAL 4.774,43m² - ÁGUA BRANCA

  • Processo:0302094-05.2001.8.26.0100
  • Vara:PRÉDIO COMERCIAL 4.774,43 M² (500M METRÔ SANTA MARINA)
  • Exequente:FALÊNCIA DE BANCO MARTINELLI
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


LOTE ÚNICO – IMÓVEL MATRÍCULA 84.799 (10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo). Os ARMAZENS à Avenida SANTA MARINA ns. 1.478 e 1.494, no 14º subdistrito, Lapa, e o terreno medindo 30,18 m de frente, por 49,34 m da frente aos fundos no lado direito, 50,17 m no lado esquerdo e nos fundos em linha quebrada mede 30,42 m por meio de três segmentos, da esquerda para a direita a saber: o primeiro com 20,20 m, o segundo com 8,54 m e o último com 1,68 m, com área de 1.499,47 m², aproximadamente, confrontando no lado esquerdo com propriedade compromissada a Jacob Janovitch e Renato da Fonseca, no lado direito com terreno compromissado à Michele Forte e nos fundos, com terreno compromissado a Virgilio dos Santos e Tarquinio Marques Ferreira. PROPRIETÁRIA: S/A MARTINELLI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, com sede nesta Capital, à Avenida Ipiranga, nº 1.097, 2º andar. Registro anterior: Transcrição 101.947 de 2 de fevereiro de 1972 deste Cartório. AV.1 – A requerimento de 16 de outubro de 1995, fica constando que a S/A MARTINELLI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, alterou sua denominação social para MARINELLI S/A BANCO COMERCIAL E DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR, que passou a denominar-se BANCO MARTINELLI S/A, conforme atas da AGE de 3 de junho de 1981, de 30 de novembro de 1988 e 2 de fevereiro de 1989, registradas na JUCESP, respectivamente sob ns. 799.418/81, 701.408/89 E 703.524/89. AV.2 – de requerimento mencionado na averbação anterior, consta que os ARMAZENS sob os ns. 1.478 e 1.494 da Avenida SANTA MARINA, foram demolidos, conforme alvará nº 4000617923/92 da Prefeitura do Município de São Paulo, tendo sido apresentada e arquivada a certidão negativa de débito – CND número 781.857, expedida pelo INSS, Agência Lapa, em 30 de agosto de 1995. AV.3 – Do requerimento mencionado na AV.1, consta que foi construído UM PRÉDIO para agência bancária e escritórios, avaliado em R$ 7.000.000,00, COM 4.774,43 m² de área construída, que recebeu os ns. 1.470, 1.478 e 1.494 da Avenida SANTA MARINA, conforme auto de regularização nº 0305745956, emitido em 22 de junho de 1995, pela Prefeitura do Município de São Paulo, tendo sido apresentada e arquivada a certidão negativa de débito – CND nº 780,930, expedida pelo INSS, Agência Lapa, em 30 de agosto de 1995. R.4 Conforme mandado expedido em 27 de agosto de 1999, pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Foro Central da Capital, nos autos da ação de execução (proc.751/97) movida por Maria Anna Olga Luiza Bonomi contra Banco Martinell S/A, e auto de penhora e depósito de 19 de dezembro de 1997, o imóvel foi penhorado e depositado em mãos de Salomão Abdala Sobrinho. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO R$ 15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais).

Edital do leilão
Formas de pagamento

Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram cabendo aos interessados a sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Todas as providências e despesas relativas à transferência, retirada, remoção, desmontagem, transporte, locomoção e vistoria do bem são de responsabilidade do arrematante.

 

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail  [email protected] ou através do telefone (11) 3842-3333.

 

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.

 

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

PAGAMENTO PARCELADO: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: EVENTUAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL E TODAS AS PROVIDÊNCIAS E DESPESAS RELATIVAS À TRANSFERÊNCIA DO BEM, TAIS COMO DESOCUPAÇÃO, ITBI, CERTIDÕES, REGISTRO E OUTRAS DESPESAS PERTINENTES, CORRERÃO POR CONTA DO ARREMATANTE, EXCETO EVENTUAIS DÉBITOS DE IPTU E DEMAIS TAXAS E IMPOSTOS, CONFORME O ART. 130, “CAPUT” E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN, (QUE POSSUEM NATUREZA “PROPTER-REM”), OS QUAIS FICAM SUB-ROGADOS NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 29/04/2021 às 14:00 R$ 15.700.000,00
2ª Praça: 19/05/2021 às 14:00 R$ 7.850.000,00
Avaliação:
R$ 15.700.000,00
Incremento mínimo:
R$ 100.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3638

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
neches R$ 10.150.000,00 19/05/21 às 14:08 M
dpb R$ 10.050.000,00 19/05/21 às 14:07 M
neches R$ 9.850.000,00 19/05/21 às 14:07 M
dpb R$ 9.750.000,00 19/05/21 às 14:07 M
neches R$ 9.650.000,00 19/05/21 às 14:07 M
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