Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

TERRENO: MATRÍCULA 50.611 (Terreno com área de 1.044,00m² - Pq. dos Cafezais)

TERRENO: MATRÍCULA 50.611 (Terreno com área de 1.044,00m² - Pq. dos Cafezais)

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 455
Data Abertura Fechamento
Praça Única 10/11/21 às 15h00 25/11/21 às 15h00

Lote 1 - LOTE ÚNICO - TERRENO: MATRÍCULA 50.611 (Terreno com área de 1.044,00m² )

  • Processo:0031107-62.2010.8.26.0309
  • Vara:TERRENO: MATRÍCULA 50.611 (Terreno com área de 1.044,00m² - Pq. dos Cafezais)
  • Exequente:-
  • Executado:-

Descrição completa do lote:


BENS IMÓVEIS:

LOTE ÚNICO – TERRENO: MATRÍCULA 50.611 (Terreno com área de 1.044,00m² )– Registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: Um lote de terreno sob nº 14, da quadra “G”, do loteamento denominado “PARQUE DOS CAFEZAIS VI”, situado no município de ITUPEVA desta comarca, com área de 1.044,00 m² , que assim se descreve: inicia num ponto localizado junto ao lote nº 13, dai segue medindo 14,42 m², em curva de frente para a rua 1, daí segue medindo 48,41 m²  em reta de frente para a rua 02; daí deflete à direita e segue medindo 34,17 m² em reta confrontando com propriedade de Eduardo Alcide; daí deflete à direita e segue medindo 50,00 m² em reta confrontando com o lote nº 13 até o ponto inicial desta descrição. Contribuinte nº 01.07.095.0439.001. Av. 07 – Pelo aviso – recibo de imposto, referente ao exercício de dois mil e cinco, fornecido pela Prefeitura Municipal de Itupeva, Prenotado nesta Serventia sob nº 215.185 em quinze de abril de dois mil e cinco, conta que o imóvel objeto da presente matrícula está CADASTRADO sob nº 01.07.095.0439.001-8. Conforme informações do laudo de avaliação: Rua Uirapuru, s/n (Lote 14 - Quadra G - antiga Rua 01) – Parque dos Cafezais VI – Itupeva – SP.  VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 261.000,00. LANCE MÍNIMO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Formas de pagamento

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), inclusive as de natureza tributária e trabalhista, de acordo com art. 141, da Lei 11.10/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.

OBSERVAÇÃO: Além das pessoas indicadas conforme art. 141, da Lei 11.10/2005, estão impedidos de participar do leilão e arrematar bens da falida o leiloeiro e o Administrador Judicial.

DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail  [email protected], ou através do telefone (11) 3842- 3333.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.   Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis

COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, em DOC/TED na conta bancária a ser informada.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à vistoria, locomoção, desocupação, ITBI, certidões e transferência de propriedade do bem, correrão por conta do arrematante, exceto adimplência de ônus/dívidas pretéritos à consolidação da arrematação – aquisição originária Art. 141, Lei 11.101/2005, inclusive taxas, impostos e IPTU, também observado o Art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter-rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333 e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo/SP.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 25/11/2021 às 15:00 R$ 120.000,00
Avaliação:
R$ 261.000,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
54% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3680

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
08223819821 R$ 221.000,00 25/11/21 às 15:17 M
AleTamer R$ 220.000,00 25/11/21 às 15:15 M
08223819821 R$ 216.000,00 25/11/21 às 15:14 M
AleTamer R$ 215.000,00 25/11/21 às 15:12 M
lkgustavo R$ 211.000,00 25/11/21 às 15:11 M
Mapa de localização