Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

LINDA CASA 284M² 4 DORM PISCINA CHURRASQUEIRA - CAXINGUI

LINDA CASA 284M² 4 DORM PISCINA CHURRASQUEIRA - CAXINGUI

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 452
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 19/11/20 às 15h00 24/11/20 às 15h00
2ª Praça 24/11/20 às 15h00 15/12/20 às 15h00

Lote 01 - 2ª VARA DE PINHEIROS

  • Processo:0002627-47.2000.8.26.0011
  • Vara:LINDA CASA 284M² 4 DORM PISCINA CHURRASQUEIRA - CAXINGUI
  • Exequente:RUBENS CARLOS CRISCUOLO
  • Executado:ESPÓLIO DE PAULO ANTONINHO DE MORAES

Descrição completa do lote:


BENS A SEREM PRACEADOS: UM TERRENO, à Rua Paulina Pires Beu, esquina com a PRAÇA C, constituído pelo lote 3 da quadra 1, da planta dos terrenos do JARDIM CAXINGUI, 13º Subdistrito, Butantã, medindo 12,00m de frente, 18,00m de frente em curva para a Praça C, 32,52m da frente aos fundos, no lado direito de quem olha da esquina para o terreno; 45,87m no lado esquerdo, e 9,13m nos fundos, e contém a área de 698,00m², confinando no lado direito com o lote 4, no lado esquerdo com o lote 2 e nos fundos com quem de direito. AV.5 – Para constar que foi construída UMA CASA que recebeu o nº 277 da Rua ou Avenida Trona Constanzo, com área construída de 284,54m². Contribuinte n° 101.263.0038-1. Matriculado sob nº 36.707 do 18° Cartório de Registros Imóveis de São Paulo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.11 – Decretada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda do processo nº 2003.61.00.025967-8 da 1ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. AV.12 – Decretada a INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda do processo nº 2004.34.00.040247-9 da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Consta junto a Prefeitura Municipal Dívida Ativa no valor de R$ 47.736,98 atualizados para agosto/2020. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. 

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 1.968.076,38 (Agosto/2020). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 75% do valor atualizado da avaliação judicial que corresponde a R$ 1.476.057,27 (Agosto/2020).  

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 75% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Após assinatura do auto de arrematação pelo arrematante e magistrado, a comissão será devida ao leiloeiro, mesmo nas hipóteses de acordo, pagamento ou remição nos autos.

 

REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se o executado, após a deferimento pelo juízo do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com a comissão no importe de 5% sobre o valor do acordo firmado, nos termos da Resolução 236/2016 do CNJ, art. 7º, parágrafos §3º e §7º, cabendo ao M.M Juiz determinar qual forma será aplicada ao caso.

 

DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício onde tramita a ação ou através do Tel.: (11) 3842-3333, e-mail: [email protected], ou ainda no endereço do gestor na Avenida Indianópolis nº 2.029 – Indianópolis – São Paulo / SP.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 24/11/2020 às 15:00 R$ 1.968.076,38
2ª Praça: 15/12/2020 às 15:00 R$ 1.476.057,27
Avaliação:
R$ 1.968.076,38
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
25% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2060

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Sem lances para exibir
Mapa de localização