DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 14.950,00 (junho/2020). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial R$ 7.475,00.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação do M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuosos. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis
COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo da causa. Após assinatura do auto de arrematação pelo arrematante e magistrado, a comissão será devida ao leiloeiro, mesmo nas hipóteses de acordo, pagamento ou remição nos autos.