Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

ÁREA URBANA COM 14.383,44m² - ITAPEVI

ÁREA URBANA COM 14.383,44m² - ITAPEVI

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 359
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 14/01/21 às 12h30 17/01/21 às 12h30
2ª Praça 17/01/21 às 12h30 07/02/21 às 12h30

Lote 01 - ÁREA URBANA 14.383,44m² - ITAPEVI

  • Processo:1083209-50.2014.8.26.0100
  • Vara:ÁREA URBANA COM 14.383,44m² - ITAPEVI
  • Exequente:BRADESCO SAÚDE S/A
  • Executado:OVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Descrição completa do lote:


UM IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, designado por ÁREA 02-C, parte do Remanescente 01, situado no Bairro de São João, neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, no lado ímpar da Estrada de Servidão conhecida como Estrada da Água Podre e do lado par da Estrada de Servidão conhecida como Estrada Antonio Cassimiro, assim descrito: inicia-se no Ponto 7, situado no alinhamento ímpar da Estrada de Servidão conhecida como Estrada da Água Podre, distante 904,23 metros da confluência da citada Estrada com a Estrada das Quatro Encruzilhadas; no ponto 7 segue pelo alinhamento ímpar da Estrada de Servidão conhecida como Estrada da Água Podre, por uma linha sinuosa, na distância de 64,23 metros, até o ponto 8; no ponto 8 deflete à direita e segue em reta no rumo 57°03’00” SW, na distância de 222,16 metros, dividindo com o imóvel designado Gleba 01, de propriedade de Jair Ruis Chagas e sua mulher Rachel Rodrigues de Carvalho Chagas, até o ponto 1; no ponto 1 deflete à direita e segue pelo alinhamento par da Estrada de Servidão conhecida como Estrada Antonio Cassimiro, por uma linha sinuosa, na distância de 57,91 metros, confrontando com a Estrada Antonio Cassimiro, até o ponto 3-B; no ponto 3-B deflete à direita e segue em reta com o rumo 55º36’51” NE, na distância de 220,64 metros, dividindo com o imóvel designado Área 02-B, até o ponto 7, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área total de 14.383,44 metros quadrados. MATRÍCULA nº 4.642 OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE ITAPEVI / SP. Cadastro junto a Prefeitura nº 23.133.31.81.0001.00.000. Avaliado às fls. 299 em R$ 5.400.000,00 (novembro/2018). Fiel Depositário: O próprio executado OLÍVIO DELLA VITTORIA. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta junto a matrícula Nº 4.642 conforme AV.02 – PENHORA, oriunda da Execução Trabalhista  nº 01651997 em favor de Gino Di Ricco Junior. AV.03 – ARRESTO, oriunda da Execução de Títulos Extrajudicial  nº 1029502-39.2015.8.26.0002 em favor de Grazia Assunta Palumbo. AV.04 – PENHORA, oriunda da Ação de Execução Civil  nº 1002840-06.2013.8.26.0100 em favor de JSK Serviços, Investimentos e Participações LTDA. AV.05 – INDISPONIBILIDADE, oriunda do Processo  nº 00101336020185150121. AV.06 – INDISPONIBILIDADE, oriunda do Processo nº 00101327520185150121. AV.07 – PENHORA, oriunda da Ação de Execução Trabalhista nº 0010132-75.2018 em favor de Domenina Alves Silva. Conforme consulta ao site da Prefeitura de Itapevi, consta que o imóvel citado possui débitos em aberto no valor de R$ 11.286,63 (novembro/2019).

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada. Após assinatura do auto de arrematação pelo arrematante e magistrado, a comissão será devida ao leiloeiro, mesmo nas hipóteses de acordo, pagamento ou remição nos autos.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 17/01/2021 às 12:30 R$ 5.802.142,00
2ª Praça: 07/02/2021 às 12:30 R$ 3.481.285,00
Avaliação:
R$ 5.802.142,00
Incremento mínimo:
R$ 20.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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