Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

CASA TÉRREA 1 DORMITÓRIO - TERRENO 250M² -  STO AMARO

CASA TÉRREA 1 DORMITÓRIO - TERRENO 250M² - STO AMARO

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - INDIANÓPOLIS - SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 200
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/04/19 às 15h00 12/04/19 às 15h00
2ª Praça 12/04/19 às 15h00 02/05/19 às 15h00

Lote 01 - 5ª VARA CÍVEL FÓRUM DE SANTO AMARO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: - TERRENO, constante do lote 197 da quadra 0, do Jardim Maria Sampaio, no 29º Subdistrito Santo Amaro, medindo 10m de frente, para rua Frei Pedro Crisologo, antiga Rua 11, por 25m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 10m confinando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com o lote 198, do lado esquerdo com o lote 196, nos fundos com o lote 212, encerrando a área de 250m². Cadastrado na Prefeitura com o Contribuinte nº 184.208.0057-1. Matriculado sob nº 71.874 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel possui 01 dormitório, cozinha, 01 banheiro e sala de estar, localizado na Rua Frei Pedro Crisologo, nº 200.  O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 

ÔNUS: Nada Consta. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 168.380,00 (fevereiro/2019). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem será de 60% do valor atualizado da avaliação judicial, correspondente a R$ 101.028,00 (fevereiro/2019). OBSERVAÇÃO: Ocorrendo arrematação o valor do lance ofertado será remetido para aprovação do juízo, e somente com aprovação será confeccionado Auto Positivo de Arrematação com as devidas assinaturas. 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 12/04/2019 às 15:00 R$ 168.380,00
2ª Praça: 02/05/2019 às 15:00 R$ 101.028,00
Avaliação:
R$ 158.587,75
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
-6% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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