Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

APTO 50M² 2 DORM 1 VAGA - VILA INGLESA

APTO 50M² 2 DORM 1 VAGA - VILA INGLESA

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - INDIANÓPOLIS - SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 136
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/07/18 às 14h00 23/07/18 às 14h00
2ª Praça 23/07/18 às 14h00 14/08/18 às 14h00

Lote 01 - 1ª VARA CÍVEL FÓRUM SANTO AMARO

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O IMÓVEL:- APARTAMENTO Nº 02, localizado no pavimento térreo do BLOCO 07, integrante do empreendimento denominado CONJUNTO RESIDENCIAL VILA INGLESA, situado na Rua Engenheiro Dagoberto Salles Filho nºs 189,229 e 269, Rua Francisco Fellipe Agosti ou Rua Francisco Felipe Agosti nºs 80, 140, 180 e 220 e Rua Pascoal Melantonio, no 29º Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 50,72m², a área comum de garagem 10,13m² e a área de uso comum de 45,678m², totalizando a área construída de 106,528m², correspondendo-lhe no terreno e nas partes comuns a fração ideal de 0,6250%. Referido bloco foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro feito sob o nº 14 da matrícula nº 133.699. Contribuinte nº 120.440.0124-0. Matriculado sob nº 223.262 do 11º CRI De São Paulo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 

ÔNUS: Conta na referida matrícula conforme AV.17 – PENHORA EXEQUENDA. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 254.000,00 (Março/2018), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial. OBSERVAÇÃO: Todos os lances abaixo do valor de avaliação atualizado, dependerão de liberação do Juízo para se concretizar a arrematação. 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 23/07/2018 às 14:00 R$ 255.807,00
2ª Praça: 14/08/2018 às 14:00 R$ 127.903,50
Avaliação:
R$ 254.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
50% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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