Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Casa Térrea 2 Dorm 2 Vagas Quintal - SÃO VICENTE

Casa Térrea 2 Dorm 2 Vagas Quintal - SÃO VICENTE

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - INDIANÓPOLIS - SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 132
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 13/07/18 às 14h00 16/07/18 às 14h00
2ª Praça 16/07/18 às 14h00 06/08/18 às 14h00

Lote 01 - 8ª VARA CÍVEL FÓRUM DE SANTOS

Descrição completa do lote:


BEM: A CASA Nº 54, da Rua Marechal Mascarenhas de Moraes, construída sobre parte do lote nº14 da quadra 32, da Vila Margarida, em São Vicente, com as seguintes descrições: 5,00ms de frente para a dita rua, por 35,00ms da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 13, de outro lado com remanescente do late 14, e nos fundos onde tem a mesma metragem da frente, confronta com o lote 09, encerrando a área de 175ms²; mais ou menos. Matriculado sob nº 109.655 do CRI de São Vicente/SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de São Vicente sob nº 35-00475-0585-00054-000. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.11 – PENHORA EXEQUENDA. AV.12 – PENHORA, oriunda do processo nº 1012184-41.2017.8.26.0562 em trâmite perante a 9ª Vara Cível da Comarca de Santos em favor de Marina Cerca Lopes e Sandra Lopes Lourenço de Carvalho. Consta junto a Prefeitura Municipal débitos no valor de R$ 8.470,63. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DÉBITOS DA AÇÃO: No valor de R$ 30.928,82, atualizados para junho de 2017. 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada para junho de 2017 no valor de R$ 192.520,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% do valor atualizado da avaliação judicial. 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter-rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

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Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 16/07/2018 às 14:00 R$ 192.520,00
2ª Praça: 06/08/2018 às 14:00 R$ 134.764,00
Avaliação:
R$ 190.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
29% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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