Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Terreno 324m² - 2 casas de 45m² - Charqueada / SP

Terreno 324m² - 2 casas de 45m² - Charqueada / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 106
Data Abertura Fechamento
Praça Única 15/10/18 às 14h00 05/11/18 às 14h00

Lote 01 - 5ª VARA CÍVEL FÓRUM PIRACICABA

Descrição completa do lote:


O LOTE DE TERRENO SOB Nº 2 da Quadra I, do Loteamento denominado Parque Residencial Alvorada, situado na cidade de Charqueada, desta comarca, com frente para à Rua Bruno Obrownick, lado ímpar, distando 8,00 metros do início da curvatura da confluência da Rua Bruno Obrownick com Rua Fernando Tiburcio Ribeiro, e medindo onze metros de frente para Rua Bruno Obrownick; vinte e nove metros do lado esquerdo, divisando com o lote 01 trinta metros do lado direito, divisando com o lote 03 e onze metros nos fundos, divisando com o antigo Leito da Fepasa, com 324,50 metros quadrados de área, localizado na quadra formado pelas Ruas Bruno Obrownick, Fernando Tiburcio Ribeiro, Antonio Semmler Tietz e Antigo Leito da Fepasa. Matriculado sob nº 51.982 do 1º CRI de Piracicaba. Cadastrado na Prefeitura Municipal de Charqueada na Quadra I, lote 02, nº de inscrição 2630. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DE ACORDO COM LAUDO DE AVALIAÇÃO: O terreno possui 324,50m² - Onde foram construídas 2 casas simples com aproximadamente 45m² cada uma, com entrada pela Avenida Celso Silveira de Melo, 10. 

ÔNUS: Consta na referida matricula conforme AV.6 – PENHORA EXEQUENDA. Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – O valor mínimo para a venda do bem apregoado corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação do bem. Avaliação R$ 167.000,00 (Julho/2017). 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

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Fechado
Judicial
FV Leilões
Praça Única: 05/11/2018 às 14:00 R$ 103.995,00
Avaliação:
R$ 167.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
38% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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