Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Sobrado 2 Dorm. 1 Vaga 108m² - Bosque da Saúde

Sobrado 2 Dorm. 1 Vaga 108m² - Bosque da Saúde

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 103
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/04/18 às 14h00 12/04/18 às 14h00
2ª Praça 12/04/18 às 14h00 02/05/18 às 14h00

Lote 01 - 30ª VARA CÍVEL FÓRUM CENTRAL

Descrição completa do lote:


IMÓVEL:- Avenida Bosque da Saúde, parte do lote 19 da quadra 2 no Jardim da Saúde, na Saúde – 21º Subdistrito. UM TERRENO:- Medindo 5,00ms de frente, 18,00ms da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida Bosque da Saúde olha para o mesmo, onde confronta com o prédio número 2.107 da Avenida Bosque da Saúde, 18,30ms da frente aos fundos, do lado esquerdo seguindo a mesma orientação onde confronta com o lote 18, 7,10ms nos fundos onde confronta com propriedade que ficou pertencendo a Alfredo João Bernini e com propriedade que ficará pertencendo a Gelson Bernini, encerrando uma área de 108,00ms². Cadastrado na Prefeitura sob nº 046.135.0040-0. Matriculado sob nº 24.193 do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 

ÔNUS: Não constam nos autos existir causa ou recurso pendente de julgamento. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU referente ao exercício de 2017 e 2018 no valor de R$ 8.570,68 e débitos inscritos na dívida ativa no valor de R$ 150.901,64 atualizados para fevereiro/2018.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial R$ 541.820,00 (agosto/2015) que será atualizado a época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial. 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 12/04/2018 às 14:00 R$ 611.961,00
2ª Praça: 02/05/2018 às 14:00 R$ 367.177,00
Avaliação:
R$ 541.820,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
32% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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