ÔNUS: Consta na referida Matrícula conforme AV.2 – PENHORA EXEQUENDA. Não constam débitos pendentes junto a Prefeitura Municipal. Não conta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
DÉBITOS DA AÇÃO: No valor de R$ 1.554.809,94 atualizados para Agosto/2017.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial R$ 220.000,00 (Maio/2016), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial. Se o credor optar pela não adjudicação (art. 876 do CPC), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, devendo depositar o valor excedente, no mesmo prazo.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).