Flávia Cardoso Soares - JUCESP 948

Oportunidade - Prédio Comercial 1.548m² - Santo Amaro

Oportunidade - Prédio Comercial 1.548m² - Santo Amaro

Modalidade: Online
Local do leilão: AV. INDIANÓPOLIS, 2.029 - INDIANÓPOLIS - SÃO PAULO/SP
Leilão: Judicial
ID: 29
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/04/19 às 15h00 18/04/19 às 15h00
2ª Praça 18/04/19 às 15h00 10/05/19 às 15h00

Lote 01 - 7ª VARA CÍVEL FÓRUM SANTO AMARO

Descrição completa do lote:


BEM: TERRENO, situado na Rua Coronel Luiz Barroso, 29º Subdistrito – Santo Amaro, localizado na 25m da esquina da rua Anchieta, ao lado esquerdo de quem desta se dirige a rua Alfredo André, na quadra completada pela rua Santo Antonio, medindo 15 m de frente, igual metragem na linha dos fundos, por 40 m da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 600m², confinando do lado direito de quem da rua Coronel Luiz Barroso olha para o terreno, com o prédio n 357, do lado esquerdo com o prédio nº 315, e nos fundos com terreno de propriedade de Rino Ferraz. AV.16 – Para constar que o prédio é lançado com área construída de 876,00m². Contribuinte nº 087.072.0048-1. Matriculado sob n° 25.973 do 11º CRI de São Paulo. Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel possui a área construída de1.548m², localizado na Rua Coronel Luís Barroso, nº 345 – Santo Amaro/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 

ÔNUS: Conta na referida AV.19 – PENHORA EXEQUENDA. Conta junto a Prefeitura Municipal débitos de IPTU no valor de R$ 92.094,38 atualizados para março/2019. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 5.000.000,00 (Dezembro/2016), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial. 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

 

Mapa de localização
Fechado
Judicial
FV Leilões
1ª Praça: 18/04/2019 às 15:00 R$ 5.333.660,00
2ª Praça: 10/05/2019 às 15:00 R$ 2.666.830,00
Avaliação:
R$ 5.000.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
47% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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