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DIREITOS MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO APARTAMENTO NO EDIFICIO DELEMI I

18/02/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: PENHORA SOBRE OS DIREITOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL: O apartamento nº 12, localizado no 1º andar pavimento do EDIFICIO DELEMI I, situado à Rua Campos do Buri, nº 166, no perímetro urbano desta Comarca, com a área útil de 51,505 m², área comum de 23,43 m², num total de 74,935 m², de área construída, correspondendo-lhe no terreno e demais coisas de uso comum, uma fração ideal de 32,697 m² ou 8,174%. Matrícula nº 111.676 do Cartório de Registro de Imóveis de São Vicente / SP. Nº do Contribuinte 2.34.00000.00166.003. Avaliação Média do Imóvel às fls. 215 em R$200.000,00 (duzentos mil reais).

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Débitos tributários do imóvel no valor de R$ 29.218,35 (outubro/2021) que terá preferência sobre os demais. Não constam nos autos recursos ou causas pendentes de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 200.000,00 (agosto/2021). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 120.000,00 (agosto/2021).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, inscrição no CAR, georreferenciamento, ambientais, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

R$ 200.000,00 R$ 120.000,00