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IMÓVEL INDÚSTRIAL TERRENO 12.652,50 AC: 2.583M² - MONTE MOR

02/08/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: IMÓVEL – UMA GLEBA DE TERRAS, denominada “ÁREA 1”, localizada no Bairro Rezende, no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, no interior da qual há um prédio comercial, com a área coberta de 618,70m² (seiscentos e dezoito metros e setenta decímetros quadrados), sob n° 18 da Rodovia SP-101, com o seguinte roteiro de medidas e confrontações: tendo como ponto inicial um marco cravado entre as divisas do lote que ora se descreve, do quinhão nº3 de Pedro Rodrigues e da faixa lateral esquerda do leito da Rodovia Pavimentada SP-101 para a qual faz frente, considerando o trecho que liga Campinas a Monte Mor, junto ao Km 14,894; daí segue pela cerca de limitação da referida faixa, no sentido Monte Mor, numa extensão de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros); daí deflete à esquerda e segue em reta numa distância de 238,00m (duzentos e trinta e oito metros), dividindo com a Gleba de terras denominada “Área 2”, de João Rodrigues, até encontrar a cerca de divisa de Antonio Paviotti; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa de Antonio Paviotti, numa extensão de 52,50 (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto de divisa com o quinhão nº 03, de Pedro Rodrigues; daí, deflete, ainda à esquerda e segue em reta na distância de 247,65m (duzentos e quarenta e sete metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando com o quinhão nº 03, até encontrar o ponto de partida, encerrando uma área superficial de 12.652,50m² ( doze mil, seiscentos e cinquenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados). AV.1 – Para constar que o imóvel desta matrícula se encontra cadastrado sob nº 09.32.02.0.640.01.0000 na Prefeitura Municipal de Monte Mor. Matrícula nº 4.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Mor / SP. Conforme Laudo de Avaliação (fls. 348): Cumpre salientar que na documentação entregue a este perito consta como construção existente e aprovada um total de 1.372,61 m2, ressaltando-se, todavia, a existência de ampliações na situação “à regularizar”. Com efeito, no projeto técnico (em anexo) consta a informação da existência de ampliações com área de 758,07 m2 na situação “à regularizar”. Todavia, além destas ampliações constantes no projeto técnico como “à regularizar” verificou-se ainda a existência de outras construções existentes e que não constam do aludido projeto. Assim, por ocasião da vistoria no imóvel, o advogado e o assistente técnico da Requerida nos informou que o auditório, o refeitório, a lavanderia, a garagem e o canil foram ampliações que não constaram no projeto, eis que realizadas em momento posterior. Desta forma, realizamos a medição com trena de tais construções que totalizaram 453,00 m2. Ou seja, a área construída não averbada corresponde à 1.211,07 m2 (758,07 m2 já constantes do projeto técnico na situação “a regularizar” bem como 453,00 m2 que não constam do referido projeto). Por derradeiro, a área total construída corresponde à 2.583,68 m2.

Avaliação (fls.343/374): R$ 5.467.474,10.

Termo de Penhora (fls. 212): Formalizado em 31/01/2018.

Fiel Depositário: Foram nomeados como fiel depositários, Alberto Silvestre, Fátima Aparecida Silvestre, Alberto Silvestre Júnior e Karla Regina Ceara Silvestre.

O bem será vendido em caráter “ad corpus”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.09 – HIPOTECA CEDULAR DE PRIMEIRO GRAU, em favor do Banco Santander (Brasil) S/A. AV.10 PENHORA EXEQUENDA. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

R$ 5.467.474,10 R$ 3.827.232,00